Comissão aprova cota de 5% dos postos de trabalho na construção civil
para
A Comissão
de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de
Lei PL 5358/20, que obriga empresas de construção
civil a preencher no mínimo 5% dos seus postos de trabalho operacional com
mulheres.
Apresentada
pelo deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), a proposta inclui a
medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
prevê que a cota seja cumprida em cada estabelecimento, empreitada ou obra em
execução.
O parecer
da relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), foi favorável
à proposta. Para ela, o projeto pode estimular uma mudança de cultura na área
da construção civil. "Empresas de médio e pequeno porte que ainda
resistem, por força de pensamentos arcaicos e discriminatórios, em absorver mão
de obra feminina terão que experimentar o quão enganadas estavam em seus
preconceitos", disse.
"Além
das mulheres, que obviamente terão acesso a um mercado profissional que ainda é
reticente à presença feminina nos canteiros de obra, cremos que os maiores
beneficiários serão os empreendedores, que logo perceberão em seus locais de
obras que a presença feminina traz precisão, dedicação, doçura e garra",
completou.
Voto em
separado
A deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) apresentou voto
contrário ao projeto. Para ela, "não há nada que justifique a exigência do
critério de sexo como forma de escolha para os postos de trabalho de qualquer
entidade que gere empregos". Para a parlamentar, as indicações devem
preencher os requisitos de capacitação, de mérito, idoneidade moral e de
interesse, independentemente do sexo.
Chris
Tonietto acredita ainda que, "por questões fisiológicas" esse tipo de
trabalho em canteiros de obras geralmente é executado por homens. "O
trabalho na construção civil exige notável e intenso esforço físico, sendo
certo que existem diferenças fisiológicas entre homens e mulheres que fazem com
que estas tenham uma menor tolerância a esse tipo de esforço", argumentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Reportagem
– Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
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